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Conheça abaixo todos os tipos de Aposentadorias e qual as Especificações de cada uma delas. Saiba qual se encaixa melhor em seu caso.
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A aposentadoria por idade é um benefício concedido pela Previdência Social devido ao segurado que, além de completar a idade mínima de 60 anos de idade para mulheres, e 65 anos no caso de homens, também são exigidos 180 contribuições mensais para a previdência social, ou seja, no mínimo 15 anos de contribuição.
a regra de transição da aposentadoria por idade restou praticamente inalterada, alterando-se apenas o requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição, além de aumentar a idade para as mulheres para 62 anos a partir de 2023.
É um benefício previdenciário devido ao cidadão que comprovar 35 anos de tempo de contribuição se homem, e 30 anos de contribuição no caso de mulher. Além disso, também é necessário que se tenha cumprido um período de carência.
A Aposentadoria Especial é o benefício que apresenta vantagens para profissionais em funções que apresentem riscos à saúde, em comparação à Aposentadoria normal, pois permite que homens e mulheres se aposentem com 25 anos de profissão.
Tem direito ao benefício o segurado da Previdência Social que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.
Independe de carência a concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido por alguma doença.