- (11) 94731-4425
- advfuzatti@gmail.com
- Advocacia-Fuzatti
- Rua Engenheiro Fox n° 412, sala 03 - Lapa de Baixo - São Paulo - SP - CEP: 05069-020
Está com dúvida se possui ou não direito a algum benefício ou Auxílio do INSS? Fale conosco. Iremos Analisar o seu caso!
Selecione abaixo sobre qual Benefício do INSS você está procurando maiores informações e clique no botão “falar com advogado”.
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
O auxílio-acidente é benefício previdenciário de cunho indenizatório, sendo devido ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para a atividade laborativa habitual.
É o benefício assistencial pago ao idoso com mais de 65 anos e ao portador de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
O Benefício Assistencial é garantia constitucional do cidadão.
A pensão por morte é benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer aposentado ou não. Trata-se de prestação continuada, no caso, substituto da remuneração que o segurado falecido recebia em vida.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário devido a todos os segurados da Previdência Social que se afastam do trabalho em razão de nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe), guarda para fins de adoção, ou, por adoção propriamente dita.
Este benefício é concedido pelo INSS e garante ao beneficiário um auxílio financeiro para segurados que necessitam se afastar do trabalho devido ao nascimento ou adoção